Ministro comete duplo assassinato.

De uma vez só ele pegou dois coelhos com a mesma cajadada. 
O coelho número um se chamava lei, o coelho dois se chamava gramática. 

Há alguns dias pensei em levar meu filho para conhecer a cidade da minha lua de mel, Campos do Jordão. 
Resolvi ligar para a zoom aventuras, empresa de lazer e arvorismo. 
Em diálogo via whatsapp, perguntei sobre meia entrada para autistas, a empresa falou que só concede 30 porcento de desconto e que a lei 13.146/2015 não obriga empresas a darem descontos. 

Eu disse a eles que a lei 12.933/2013 obriga sim o fornecimento de meia entrada. 

Por fim, a empresa disse que algumas atividades são consideradas de risco moderado e não se enquadram na gratuidade. 

Por fim, eu perguntei se há esta exceção na lei ou na atividade fim do CNPJ da empresa. 
E finalizei escrevendo: 

Uma empresa como a sua, o Beach park de fortaleza também estava negando a meia entrada. 
Então o MPF entrou com uma ação para cumprir a lei Lei 12.933/2013, mas pasme, o ministro Humberto Martins e uma turma do STF julgou a palavra "evento" no texto da lei com o significado somente de esporádico e transitório, talvez baseado nas boates e noitadas imorais que eles devem frequentar. 
Contrariaram a gramática portuguesa porque eventos também podem ser diários.
De acordo com a lógica honesta humana, distorceram o julgamento confundindo o significado de evento e eventual. 

Os prebeus romanos acharam que com a criação das 12 tábuas de lei iriam por fim aos julgamentos corruptos e parciais juízes patrícios. 
Não ocorreu e nunca ocorrerá enquanto a autoridade humana valer mais do que o que foi escrito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A ruína de José.

Exortar é julgar?

Kai conjunções.