Ministro comete duplo assassinato.
De uma vez só ele pegou dois coelhos com a mesma cajadada.
O coelho número um se chamava lei, o coelho dois se chamava gramática.
Há alguns dias pensei em levar meu filho para conhecer a cidade da minha lua de mel, Campos do Jordão.
Resolvi ligar para a zoom aventuras, empresa de lazer e arvorismo.
Em diálogo via whatsapp, perguntei sobre meia entrada para autistas, a empresa falou que só concede 30 porcento de desconto e que a lei 13.146/2015 não obriga empresas a darem descontos.
Eu disse a eles que a lei 12.933/2013 obriga sim o fornecimento de meia entrada.
Por fim, a empresa disse que algumas atividades são consideradas de risco moderado e não se enquadram na gratuidade.
Por fim, eu perguntei se há esta exceção na lei ou na atividade fim do CNPJ da empresa.
E finalizei escrevendo:
Uma empresa como a sua, o Beach park de fortaleza também estava negando a meia entrada.
Então o MPF entrou com uma ação para cumprir a lei Lei 12.933/2013, mas pasme, o ministro Humberto Martins e uma turma do STF julgou a palavra "evento" no texto da lei com o significado somente de esporádico e transitório, talvez baseado nas boates e noitadas imorais que eles devem frequentar.
Contrariaram a gramática portuguesa porque eventos também podem ser diários.
De acordo com a lógica honesta humana, distorceram o julgamento confundindo o significado de evento e eventual.
Os prebeus romanos acharam que com a criação das 12 tábuas de lei iriam por fim aos julgamentos corruptos e parciais juízes patrícios.
Não ocorreu e nunca ocorrerá enquanto a autoridade humana valer mais do que o que foi escrito.
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