Judiciário assobia ou chupa cana?
A tarefa do judiciário no Brasil é julgar e não legislar.
Julgar é tomar uma decisão para solucionar um conflito.
Está decisão tem que ser com base em leis já prontas como o código de defesa do consumidor (CDC).
O CDC rege que um produto defeituoso na garantia deve ser concertado em 30 dias.
Caso isso não ocorra, a empresa deve devolver o valor pago ou substituir o produto por um igual ou superior.
Quando a empresa não cumpre isso, o consumidor procura o PROCON e quando o tal também não cumpre 🤔,
Resta o processo judicial.
É lamentável quando tal processo é um ano quase após o fato é a decisão do juíz é a negativa do pedido de danos morais ao consumidor, fazendo a empresa apenas devolver o valor do produto.
Como se o juiz estivesse legislando uma lei já criada 🙄
Parece até que o juiz é o pai e a empresa é o filho levado como se dissesse:
"Empresa feia devolve o dinheiro do consumidor que pegou há um ano, toma essa palmada no bumbum e não faz mais isso!" 👶🏻
Que absurdo!
Isso é parcialidade a favor do rico, pois lemos que....
A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características:
1 Unidade
2 Secundariedade
3 Imparcialidade
4 Substitutividade
5 Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
Muito bonita as 5 características 😀 .,...
Pena que é só teoria.
O mais engraçado é quando o juiz diz:
"Para que não haja enriquecimento sem causa do consumidor"....
E assim a empresa enriqueça para uma boa causa 😩
Julgar é tomar uma decisão para solucionar um conflito.
Está decisão tem que ser com base em leis já prontas como o código de defesa do consumidor (CDC).
O CDC rege que um produto defeituoso na garantia deve ser concertado em 30 dias.
Caso isso não ocorra, a empresa deve devolver o valor pago ou substituir o produto por um igual ou superior.
Quando a empresa não cumpre isso, o consumidor procura o PROCON e quando o tal também não cumpre 🤔,
Resta o processo judicial.
É lamentável quando tal processo é um ano quase após o fato é a decisão do juíz é a negativa do pedido de danos morais ao consumidor, fazendo a empresa apenas devolver o valor do produto.
Como se o juiz estivesse legislando uma lei já criada 🙄
Parece até que o juiz é o pai e a empresa é o filho levado como se dissesse:
"Empresa feia devolve o dinheiro do consumidor que pegou há um ano, toma essa palmada no bumbum e não faz mais isso!" 👶🏻
Que absurdo!
Isso é parcialidade a favor do rico, pois lemos que....
A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características:
1 Unidade
2 Secundariedade
3 Imparcialidade
4 Substitutividade
5 Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
Muito bonita as 5 características 😀 .,...
Pena que é só teoria.
O mais engraçado é quando o juiz diz:
"Para que não haja enriquecimento sem causa do consumidor"....
E assim a empresa enriqueça para uma boa causa 😩
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