O que é um decreto?

É uma ordem assinada por uma autoridade, que determina o cumprimento de uma resolução. 
O decreto pode ser municipal, estadual ou federal, neste último caso assinado pelo presidente da república em vigor. 
Por exemplo, Fernando Collor de Melo, nos primeiros 150 dias de governo, assinou 486 decretos. 
Um decreto, levando em conta a constituição, jamais pode ser para benefício individual, somente coletivo. 
O presidente Lula já revogou mais de 100 decretos do ex presidente Bolsonaro, dois destes são mais citados e de fato mereciam ser revogados; que protegia o garimpo em áreas ambientais e que favorecia o armamento de organizações criminosas, porém tem dois que ainda não foi revogado nem mencionado. 
Eles merecem nossa atenção. 

Decreto 10.187 de 20 de dezembro de 2019, assinado por Bolsonaro, sobre Investimentos da Presidência da República, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País. 
O que posteriormente resultou na seguinte proeza: 
"Grupo Águas do Brasil vence leilão do bloco 3 da CEDAE com oferta de R$ 2,2 bilhões" em 5 de Janeiro de 2022. 
Águas do Brasil está no grupo (sociedade anônima de capital fechado), as ações desta empresa de finalidade lucrativa não podem ser vendidas, seu início tem participação da empresa BRK (ex Odebrecht Ambiental) lembram deste nome? 
Para fechar com chave de ouro, ainda no governo Bolsonaro, (que dizia ser contra a corrupção), em 16 de dezembro de 2022, águas do rio pega o maior empréstimo da história com o BNDES (19,3 bilhões de reais). 
Lembram que antes disso tudo surgiram reportagens na (Globo) e outras emissoras denunciando a qualidade da água na época da CEDAE? 
As reportagens contestando a qualidade da água pararam. 
Estranho não? 
Presidente vai, Odebrecht fica, Bolsonaro veio, Odebrecht continua…
Lula volta, e agora? 
Será que o decreto cai?

Achou lucrativo o decreto anterior? 
Anota aí mais um assinado pelo ex excrementíssimo Bolsonaro; que ainda não foi revogado pelo Lula: 

Decreto 11.150 de julho de 2022, que descreve renda mínima para subsistência de endividados 300,00 (trezentos reais). 

Enquanto que o decreto 10.193 de dezembro de 2019 (assinado por Bolsonaro); cita coisa bem interessantes: 
A área útil para o trabalho individual a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado(âmbito do poder executivo federal) se tratando de locação, se for até 9.999,99 reais ao mês (nove mil reais) não precisam nem de aprovação do Ministro de Estado.

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